Caro Fornecedor,
Este Código de Conduta Empresarial (“Código”) foi instituído com o propósito de possibilitar aos nossos parceiros comerciais, fornecedores de bens e produtos e prestadores de serviço (“Fornecedores”), conhecerem e adotarem os valores, diretrizes e parâmetros de atuação desejados nas relações mantidas com a SHOW PRESTADORA DE SERVIÇO DO BRASIL (“SHOW”), ou seja, servir como referência a nossos Fornecedores na condução de negócios com a SHOW.
Todos os Fornecedores da SHOW estão obrigados a aderir a padrões similares de conduta e ética nos negócios, a partir do cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos no presente Código durante todo o período contratual, sem prejuízo do cumprimento das demais regras e condições comerciais que tenham sido ou venham a ser acordadas entre as partes em instrumento particular, conforme a natureza do contrato firmado.
Esse Código reflete os valores e princípios que guiam a SHOW para construir parcerias que resultem em ganhos para ambas as partes, bem como demonstra o comprometimento pela adoção de boas práticas de governança corporativa e pelos mais altos padrões de conduta ética.
Para a SHOW, cada decisão de negócios deve ser pautada pelos mais altos padrões de comportamento ético, preservando, desta forma, um relacionamento permeado pela confiança, pela transparência e pela boa-fé.
Esperamos que nossos Fornecedores estendam esses critérios por toda sua cadeia de valor, ou seja, a clientes, parceiros, fornecedores de produtos e prestadores de serviços, direta ou indiretamente, vinculados às atividades da empresa.
Contamos com você!
ÍNDICE
2.1 Acesso às instalações da SHOW…………………………………….. 05
6.1 Vantagens pessoais…………………………………………………………. 09
6.2 Presentes e Brindes…………………………………………………………. 09
Termo de Compromisso…………………………………………………………………. 13
1. Missão e Visão
• Missão:
Contribuir para um mundo mais conectado, integrado e seguro.
• Visão:
Fornecer soluções que possibilitem às pessoas e organizações serem mais produtivas, eficientes e protegerem seu patrimônio.
2. Do Relacionamento com Fornecedores
A seleção dos Fornecedores da SHOW é realizada em procedimento próprio, que valoriza a concorrência, objetivando estabelecer relacionamento com parceiros de comprovada idoneidade empresarial, devidamente habilitados (técnica e legalmente), dispostos a atuar com alto padrão de qualidade, sob condições comerciais compatíveis e a prazos razoáveis. Dessa forma, a efetivação da contratação é fundada em critérios objetivos, pautados no atendimento de requisitos técnicos, econômicos e legais.
Além disso, a SHOW aprecia manter relacionamento com Fornecedores engajados com a sustentabilidade socioambiental, que empreguem em suas atividades procedimentos relacionados à utilização de matérias-primas renováveis, materiais recicláveis, tecnologia limpa e uso consciente de recursos hídricos.
Todas as transações comerciais devem ser suportadas por documentação hábil, com a correta descrição da negociação envolvida e correspondente registro no prazo e forma previstos na normatização pertinente.
A forma como a SHOW realiza negociações é fundamental para a sua imagem e sucesso, tendo seus Fornecedores como seus principais aliados, dos quais demanda os seguintes compromissos:
Desta maneira, a SHOW se reserva ao direito de não selecionar fornecedores que estejam em situação crítica de inadimplência no mercado, conforme indicação de agências de risco como Serasa Experian, S&P, entre outros e encerrar qualquer relação comercial, sempre que seus interesses não forem atendidos ou ainda quando o relacionamento apresentar risco legal, social ou ambiental.
2.1. Acesso às instalações da SHOW
Os colaboradores, prepostos ou subcontratados dos Fornecedores devem respeitar os padrões de apresentação pessoal e os controles de acesso, de identificação, de segurança e de permanência nas instalações da SHOW.
Todos os colaboradores, prepostos ou subcontratados dos Fornecedores devem usar o crachá em local visível no seu horário de trabalho e enquanto se encontrarem nas dependências da SHOW.
3. Conformidade com a Legislação
Espera-se dos fornecedores da SHOW rigor no cumprimento da legislação brasileira vigente, tais como, mas não se limitando a:
Além disso, o Fornecedor deverá cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes e respeitar as disposições deste Código durante todo o período contratual.
A SHOW não adquire produtos e/ou contrata serviços, nem tampouco mantém quaisquer relações comerciais com pessoas e empresas que não cumprem leis e regulamentos, tampouco tolera condutas ilícitas de seus Fornecedores sujeitas, inclusive, às medidas judiciais cabíveis, em relação a:
Qualquer conduta que possa ser enquadrada na definição de corrupção e proibida pelas leis aplicáveis está em desacordo com os padrões e princípios éticos adotados pela SHOW. A SHOW tem uma abordagem de tolerância zero com relação a quaisquer atos de corrupção e espera que todos os seus Fornecedores mantenham a preocupação com este tema e reportem quaisquer preocupações através de seu Canal de Ética.
No relacionamento com empresas e empregados do setor privado ou com autoridades públicas, partidos políticos, repartições e órgãos públicos, sindicatos, serventuários da Justiça, funcionários públicos, dentre outros, tanto os Colaboradores da SHOW quanto de seus Fornecedores estão proibidos de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida, seja a que título for, principalmente para manter, garantir ou obter em troca negócios para a SHOW.
Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, entretenimentos ou qualquer benefício de valor ou não, poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado do Governo, empresas estatais, autarquias e outros órgãos públicos com o objetivo de suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões de tais pessoas (físicas ou jurídicas).
A SHOW repudia veementemente a realização de pagamentos, a título de gratificação ou o oferecimento de qualquer vantagem a empregados públicos ou autoridades do Governo para agilizar quaisquer produtos ou serviços, ficando os Fornecedores, outrossim, obrigados a seguir e a cumprir as regras estabelecidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015 (Lei Anticorrupção).
4. Direitos Humanos
A SHOW respeita e promove os direitos humanos em suas atividades. Nesse sentido, busca estabelecer relação comercial com Fornecedores que compartilhem dos mesmos princípios e valores e que respeitem os direitos humanos.
4.1 Condições de trabalho e liberdade de associação
Todos os Fornecedores devem proporcionar condições dignas de trabalho a seus empregados. A carga horária, remuneração e benefícios, e requisitos de saúde e segurança, devem respeitar a legislação trabalhista vigente.
A SHOW respeita o direito de seus funcionários de se associarem para a discussão e reivindicação coletiva de pleitos e de seus direitos e espera que seus Fornecedores adotem as mesmas práticas com seus funcionários.
4.2 Diversidade
Todos os Fornecedores devem respeitar e valorizar as diferenças entre gênero, origem, etnia, orientação sexual, crença, práticas religiosas, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de deficiência, estado civil, idade ou qualquer outra característica pessoal em seus processos de contratação, promoção e demissão de funcionários, com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.
4.3 Inclusão de pessoas com deficiência
Todos os Fornecedores devem oferecer igualdade de oportunidade de emprego, incluindo sempre que possível, pessoas com deficiência na composição da força de trabalho, observando a adequação de instalações e equipamentos (acessibilidade, comunicação adequada, entre outros).
4.4 Trabalho infantil e escravo ou análogo ao escravo
Os Fornecedores devem proibir e repudiar a prática de trabalho infantil, de trabalho forçado ou análogo ao escravo, bem como o uso de qualquer forma de coação física ou moral, em violação às liberdades e aos direitos individuais e humanos.
Sob nenhuma circunstância os Fornecedores devem usar ou de qualquer outra forma beneficiar-se de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência ou outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.
Os Fornecedores também não deverão subcontratar o fornecimento de produtos ou prestação de serviços com terceiros que utilizem as práticas acima descritas.
4.5 Equidade de gênero
A SHOW acredita que, independentemente do gênero, cada um possui talentos únicos e apresenta capacidade para crescer e se desenvolver tanto pessoal quanto profissionalmente.
Incentivamos nossos Fornecedores a buscar permanentemente o reconhecimento e promoção do talento e da capacidade da mulher, diminuindo a discrepância histórica e cultural de acesso a oportunidades, sem criar um ambiente discriminatório.
5. Saúde, Segurança e Meio Ambiente
Todas as informações e questões relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente que possam impactar empregados, comunidade ou o próprio meio ambiente devem ser tratadas de forma transparente. Neste sentido, é dever dos Fornecedores informar prontamente à SHOW quaisquer questões afetas a tais temas.
Nesse sentido, os Fornecedores devem:
Situações de emergência, como acidentes, devem ser tratadas de maneira responsável.
6. Conflitos de Interesses
Esperamos que os nossos Fornecedores promovam com a SHOW apenas negociações relacionadas ao atendimento de interesses corporativos da Companhia.
É fundamental que interesses pessoais não estejam em conflito com os interesses da SHOW. Algumas, mas não todas, situações em que estes conflitos podem estar presentes são:
6.1 Vantagens pessoais
Os Fornecedores jamais poderão oferecer ou conceder direta ou indiretamente, qualquer vantagem pessoal aos Colaboradores da SHOW com o intuito de iniciar, manter ou obter facilitações de qualquer natureza em negócios com a SHOW, tampouco poderão aceitar qualquer tipo de troca ou reciprocidade a pretexto de lhe ser conferido tratamento privilegiado ou preferencial.
6.2 Presentes e Brindes
A aceitação ou a oferta de presentes comerciais entre Colaboradores e Fornecedores pode constituir conflito de interesses e prejudicar nossa credibilidade, expondo a SHOW a alegações de que decisões comerciais não são influenciadas por fatores puramente meritórios e transparentes.
Para evitar a ocorrência ou a aparência de uma relação imprópria os Fornecedores não devem oferecer, obter ou aceitar presentes, brindes, entretenimento ou viagens, em seu relacionamento com Colaboradores da SHOW, nem com os demais parceiros comerciais existentes ou potenciais no âmbito de relacionamento com a SHOW.
Presentes comerciais somente podem ser oferecidos e aceitos sob a forma de brindes e entretenimentos sem valor significativo, ou seja, aqueles que possuem caráter promocional ou corporativo (cujos valores não extrapolem um terço do salário mínimo vigente nacional). Devem ser condizentes com as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, e nunca podem configurar vantagens comerciais ou pessoais inapropriadas para qualquer das partes, devendo-se evitar tudo que comprometa ou pareça comprometer a empresa ou quaisquer pessoas envolvidas que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
Dessa forma, os Fornecedores não poderão oferecer, promover ou encorajar, qualquer tipo de patrocínio para entretenimentos como festas de final de ano, shows, cursos e viagens, a nenhuma pessoa ou empresa com a qual a SHOW mantenha relações comerciais. Ficam excepcionados desta vedação as feiras do setor de atuação da SHOW, congressos e dias de campo que sejam organizados pela SHOW ou em conjunto com ela.
É inaceitável oferecer ou receber comissões, gratificações ou dinheiro.
7. Confidencialidade
As informações da SHOW representam um ativo da nossa empresa. Compartilhamos algumas delas por meio de comunicados, seja sobre nossos produtos e serviços, ou relatórios anuais e outros documentos abertos ao público. Qualquer outra informação a que tenham acesso os Fornecedores em razão das atividades que desenvolvem junto à SHOW, independentemente de sua fonte, deve ser mantida em sigilo, durante a elaboração de suas propostas, na vigência de seus contratos, bem como após o seu término, a menos que essas informações venham a se tornar de domínio público através da própria SHOW.
Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros. São consideradas informações confidenciais, sejam elas da SHOW ou de outras partes relacionadas, desde que não disponibilizadas ao público, por qualquer meio de comunicação:
Os Fornecedores e seus respectivos contratados ou prepostos devem respeitar os segredos comerciais e industriais, bem como outras informações confidenciais, exclusivas ou sensíveis da SHOW e não podem utilizar ou revelar tais informações, exceto de acordo e nos limites dos contratos mantidos e sempre em benefício da SHOW.
8. Comunicação de Desvios
Cabe a cada Fornecedor, ou interessados de uma forma geral, contribuir para que este Código seja efetivamente implementado.
A SHOW solicita que eventuais desvios aos preceitos estabelecidos neste Código sejam comunicados ao nosso Canal de Ética por meio do e-mail etica@showtecnologia.com ou do espaço destinado ao canal disponibilizado no site http://18.118.123.25.
A omissão diante do conhecimento de possíveis violações por colaboradores, clientes, fornecedores ou parceiros será considerada atitude antiética.
O relato de situações irreais com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou empresas por interesses pessoais será igualmente considerado antiético.
A SHOW investigará, pronta e rigorosamente, todos os fatos que envolvam suspeitas de fraude, furto, roubo, danos ao patrimônio, apropriação indébita, manipulação de informações ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ato ilícito, bem como atos que se desviem das diretrizes e procedimentos corporativos dos quais é parte integrante o presente Código.
A SHOW garante que todas as comunicações serão tratadas de forma sigilosa, não havendo necessidade de identificação, e sem qualquer tipo de represálias ou retaliações.
9. Disposições finais
O pleno atendimento a este Código é condição fundamental para a permanência da empresa na base de Fornecedores da SHOW. Assim, a SHOW se reserva o direito de, a qualquer tempo, realizar auditoria para verificar se os Fornecedores estão cumprindo as diretrizes deste Código ou da legislação aplicável às suas operações.
No caso de a SHOW tomar conhecimento de quaisquer ações ou condições que violem este Código, a SHOW se reserva o direito de exigir dos Fornecedores medidas corretivas.
Além disso, o descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Código poderá implicar no descadastramento do Fornecedor e no encerramento do contrato firmado entre as partes, sem ônus ou quaisquer penalidades para a SHOW.
Portanto, espera-se dos Fornecedores da SHOW a observância das disposições deste Código, de modo a construir parcerias perenes, que propiciem o fortalecimento da imagem e reputação das Partes envolvidas, atendendo a interesses legítimos, em proveito mútuo.
SHOW PRESTADORA DE SERVIÇO DO BRASIL LTDA
CNPJ nº 09.338.999/0001-58
TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO
Declaro ter recebido nesta data, lido e compreendido em todos os seus termos o Código de Conduta Empresarial da SHOW e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo nas atividades pertinentes aos negócios mantidos com a referida empresa, por si e pelos colaboradores, prepostos ou subcontratados da Empresa.
Está ciente que a Empresa estará sujeita a responsabilidades administrativas, cíveis, trabalhistas e criminais cabíveis, advindas do descumprimento das regras previstas no referido Código de Conduta Empresarial.
Data: ____ /____ / _______
_____________________________________________________
Nome ou Razão Social:
CPF/CNPJ:
Identificação do Representante Legal: